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27 de Abril de 2024

A Justiça e as injustiças da vida

Homem preso por possuir dois registros de nascimento.

Publicado por Dra. Michelle Bastos
há 9 anos

Um homem foi para uma audiência em uma Vara de Execuções Penais e no momento de sua qualificação apresentou um documento com nome diverso daquele que estava no processo.

O homem, na verdade é possuidor de duas certidões de nascimento, emitidas quando ainda era criança, pois na primeira foi somente em nome de sua genitora e na segundo foi registrado em nome da mãe e do pai, pois este último somente reconheceu a paternidade voluntariamente quando o homem já tinha uns 12 anos de idade.

Naquela audiência, a Magistrada, diante da duplicidade de identidade do Homem, encaminhou-o para a Delegacia no intuito de que fosse feito sua identificação civil, solicitando que os documentos probantes fossem encaminhados a respectiva Vara de Execução para correto prosseguimento do feito.

A Autoridade Policial, ligou para a Magistrada indagando se era para prender ou não aquele homem. A magistrada afirmou que ela não havia mandado prendê-lo, apenas identificá-lo civilmente, mas que o delegado fizesse aquilo que entendesse como certo.

Resultado lógico, o homem foi preso em flagrante delito, em 28/03/15, por falsidade ideológica de documento público, o que impede o arbitramento de fiança pelo próprio Delegado de Polícia, assim a prisão somente foi comunicada no dia 19/03 a autoridade judiciária.

O pedido de liberdade provisória foi ajuizado no mesmo dia, contudo somente foi juntado aos autos no dia 20/03.

O Advogado prestou diligência na defesa desse homem desde a Delegacia (18/03), contudo nesta etapa o homem foi recepcionado como grande e perigoso falsário e aplicador de golpes, na concepção da equipe policial, que viu (não sei como) exacerbada má-fé no homem.

Sem mais nada a fazer na Delegacia, após protocolo do pedido de liberdade provisória no Fórum Criminal, o Advogado foi diligenciar o processo diretamente com o Magistrado (20/03 - sexta-feira), no afã de explicar o ocorrido para reforçar o teor da petição e assim conseguir a liberdade do homem.

O advogado somente conseguiu falar com o funcionário do gabinete, pois o magistrado estava em reunião e só iria retornar às 13:00.

O advogado então, com aquelas características de bom advogado, diligentemente foi até aquela Vara de Execução, para falar com a Magistrado que ordenou a identificação do Homem, coincidentemente, esta também estava em reunião e iria demorar para retornar.

O tempo foi passando e o horário de funcionamento do Fórum Criminal encerrou sem que o pedido de liberdade provisória fosse analisado e assim o Homem encontra-se preso em uma cela com mais de 30 homem dividindo um espaço fétido, insalubre e pequeno.

O homem é uma pessoa pobre em todos os sentidos, menos no religioso, pois durante esses acontecimentos sua maior preocupação era sua ausência na reunião da "célula" que pertence.

O Homem irá passar o final de semana preso.

O Delegado, a Magistrada da Vara de Execuções e o Magistrado que está cuidando do processo de falsidade ideológica estão cada qual com seus afazeres, suas famílias, suas vidas.

O Delegado obteve mais um ponto para seus relatórios estatísticos, para assim provar sua brilhante atuação.

A Magistrada da Vara de Execução, mesmo ciente da prisão desse Homem, nada fez para remediar a injusta situação, pois ela não mandou prender e sim apenas identificá-lo civilmente.

O Magistrado que analisará o pedido de liberdade provisória irá analisar o que o Delegado apresentou e não se sabe quando fará isso.

O Homem além de preso em uma cela suja e lotada, está ao lado de bandidos perigosos, correndo o risco de sofrer algum tipo de violência física ou sexual; está longe de seus familiares; perdeu seus compromissos habituais; sua prisão virou notícia e todos seus conhecidos devem estar duvidando de seu caráter; terá que provar sua inocência; etc.

A genitora desse Homem está sofrendo e sentindo-se culpada por ter registrado o filho duas vezes, acha que a culpa é sua por ele estar preso e na verdade, nem mesmo entendem como isso foi acontecer.

O advogado até o momento não foi remunerado, mas por amor a advocacia e repugnância as injustiças absurdas como essa, irá continuar diligenciado para obter a liberdade desse Homem.

Isso é a JUSTIÇA que nós temos, isso é Brasil, isso é Pará, isso é Belém!

  • Sobre o autorADVOCACIA NÃO É PARA COVARDES!
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2 Comentários

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Infelizmente existem casos que ainda nos espantam, temos pessoas que nao são qualificadas para a funçao que exercem e vemos isso quando nos deparamos com casos como esse. Lamentavel a atuaçao do delegado e da suposta juiza. continuar lendo

Dois registros de nascimento ou duas certidões de nascimento?
Qual possui validade legal atual?
"Ó dúvida cruel!" "Ser ou não ser?" "O que vem antes: o ovo ou a galinha?"
Questões como estas devem ter assoberbado a mente de autoridades tão atentas e competentes na defesa da Lei.
Na dúvida,"que receba uma lição aquele que ousa competir no 299 do CP.
Afinal quem é a lei? continuar lendo